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Lavagem de Dinheiro (LD) é o processo de fazer com que fundos que tiveram sua origem em atividades criminais pareçam ter sido originados de fontes legítimas. Financiamento de Terrorismo (FT) é o processo de usar tais fundos para financiar terrorismo. Somos obrigados por lei a combater ambos LD e FT. Os nossos serviços, visto que amplamente usados, podem se tornar alvo de criminosos para realizar LD e FT; ao lavar dinheiro por meio de jogos de apostas online e casinos.
• CLD/CFT: Combate à Lavagem de Dinheiro/Combate ao Financiamento de Terrorismo
• DDC: Devida Diligência do Cliente
• DDA: Devida Diligência do Cliente Aprimorada
• UE: União Europeia
• UAIF: Unidade de Análise de Inteligência Financeira
• UIF: Unidade de Inteligência Financeira
• LD/FT: Lavagem de Dinheiro/Financiamento de Terrorismo
• AOLD: Avaliador Oficial de Lavagem de Dinheiro
• PPE: Pessoa Politicamente Exposta
• ABR: Abordagem Baseada em Risco
• RTS: Relatório de Transação Suspeita
Para usar nosso serviço, os clientes precisam se registar. Para o Registo, os clientes precisam fornecer ao nosso negócio os seguintes detalhes:
Para completar a primeira fase do Registo (antes do DDC/DDA), o cliente precisa verificar o email fornecido ou número de telemóvel. Uma tabela indicando os privilégios do cliente baseado no estágio de verificação é providenciada abaixo.
Fase do Registo |
Pode Logar |
Pode jogar |
Pode depositar |
Pode retirar |
Registo sem verificação de email/número de telemóvel |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Registo com verificação de email/número de telemóvel mas sem DDC/DDA |
SIM |
SIM, mas sujeito a um número limitado de apostas (verificação pendente) |
SIM, mas quantidade limitada de depósitos ou do valor total de depósitos (verificação pendente) |
NÃO |
Registo com todas as verificações |
SIM |
SIM |
SIM, porém está sujeito aos procedimentos da DDA baseado no risco. |
SIM, porém está sujeito aos procedimentos da DDA baseado no risco. |
• Registos com datas de nascimento que indicam que um cliente é menor de idade não serão aceitas pelo serviço.
• Se menores de idade se registarem com detalhes falsos e fornecerem documentos legítimos para identificação, isso resultará no encerramento da sua conta.
Visto que durante o Registo o cliente não está fisicamente presente mas ao invés disso realiza o Registo pela internet, aplicamos o DDC e o DDA baseado em risco. O DDA é sempre exigido visto que o nível de risco para atividades de LD/FT dos clientes é considerado alto, pela natureza do serviço (transações realizadas pela internet e não cara a cara).
Na maioria dos países da UE, incluindo países em que esse serviço opera, número de telemóvel de pessoas físicas são registrados e associados a uma pessoa física. A verificação do telemóvel pode ser considerada uma forma de DDC, visto que é verificada por operadores de telefone.
• A DDC sempre ocorre depois do Registo do usuário e antes do usuário retirar qualquer fundo de sua conta
• A DDC também pode ocorrer antes do cliente depositar qualquer valor que não seja o valor limite padrão que é permitido para que o cliente possa testar como o serviço funciona e quais funcionalidades ele fornece
• Verificação de Identidade
• Verificação de IP
• Verificação de cliente duplo
• Nome completo oficial
• Data de Nascimento
• Número de Referência de Identidade
• Endereço Residencial Permanente
• Nacionalidade
A verificação ocorre ao se referir a documentos oficiais, dados ou informações obtidas de uma fonte confiável e independente. Para os propósitos da verificação, considera-se uma fonte confiável e independente uma das seguintes: uma autoridade, departamento ou agência do governo, uma empresa de serviços públicos regulamentada ou uma pessoa sujeita a realizar atividades financeiras relevantes em Malta ou um estado-membro da UE. Isso é porque tais entidades já teriam verificado a identidade e características das pessoas a serem verificadas pelo nosso serviço.
Portanto, para a verificação do nome completo, data de nascimento número de identidade e nacionalidade, consultamos os seguintes documentos:
• Passaporte válido dentro da validade
• Cartão de identidade nacional válido dentro da validade
• Carta de condução válida dentro da validade
• Cartão de residência válido dentro da validade
Para a verificação da morada residencial, é referenciado qualquer um dos seguintes documentos. Os documentos não podem ter mais de 6 meses de idade, e, portanto, qualquer documento fornecido deve especificar a data em que foi emitido. O nome completo e endereço do cliente deve estar presente e correto em todos os documentos listados.
Visto que nossos clientes não estão cara a cara e nossos serviços são fornecidos pela internet, o risco de LD/FT é, via de regra, considerado alto e a DDA deve ser aplicada. Porém, até que ponto aplicamos a DDA é determinado pelo nível de risco individual do cliente e nossos procedimentos de gestão de risco. Todos os clientes estão sujeitos à DDA. Quando aplicamos a DDA, estamos essencialmente a aplicar medidas adicionais aos nossos clientes para que tenhamos mais detalhes de identificação e possamos minimizar os riscos de LD/FT. Atualmente, a DDA é realizada:
• Sempre para novos detalhes de pagamento (depósito/retirada), cartões de crédito/débito, contas bancárias
• Periodicamente, baseado no nível de risco do cliente
Para devidamente atender as necessidades que surgem da DDA, aplicamos uma ou mais das seguintes medidas:
Uma PPE é definida como uma pessoa física que é ou foi encarregada com funções públicas proeminentes. Membros próximos da família ou pessoas sabidamente associadas a tais pessoas (PPEs) são também consideradas como PPEs nos olhos da lei. Membros próximos da famílias incluem:
• cônjuge/parceiro (reconhecido por lei)
• Filhos e os seus cônjuges
• Os pais
PPEs são considerados como sendo de alto risco em relação a LD/FT por causa de sua posição que os torna vulneráveis a suborno por meio de fundos oriundos de atividades ilegais. Baseado nisso, aplicamos medidas de DDA adicionais em relação a PPEs. Estas são:
Para identificar PPEs, consultamos as listas de PPE disponíveis nos países em que operamos. No caso dos detalhes do cliente potencialmente mostrarem que o cliente sujeito é uma figura pública ou parente de uma, contatamos o cliente e aplicamos a DDA como descrito acima.
Procedimentos de gestão de risco são aplicados para controlar e mitigar situações de alto risco. Apesar da ABR ser opcional, decidimos que é a abordagem mais apropriada a seguir para os propósitos do nosso negócio ao invés da abordagem baseada em regras. O propósito da ABR não é impedir os nossos clientes de realizar transações com o nosso negócio, mas ao invés disso avaliar os riscos e, quando apropriado, enfrentá-los de forma eficiente ao realizar procedimentos de DDA. Todos os clientes, independente do nível de risco, passam por procedimentos de DDC, mesmo se estiverem marcados como clientes de baixo risco.
Como pode ser observado, o nosso negócio tem um risco ALTO baseado nestes 4 fatores. Visto que nossos clientes não são cara a cara, o risco é, via de regra, considerado alto e a DDA deve ser aplicada. Como não aceitamos dinheiro como forma de pagamento, certos riscos são minimizados porque as opções de pagamento que oferecemos para nossos clientes passam por provedores de pagamento verificados e respeitáveis que também aplicam os procedimentos de DDC e DDA. Porém, isso somente significa que temos uma melhor chance de identificar atividades LD/FT e não que vamos depender somente destes serviços para realizar o CLD/CFT.
Inicialmente, todos os clientes são obrigados a submeter:
• Um documento para comprovar sua identidade
• Um documento para verificar a sua morada de residência
• Um documento para verificar a posse das contas usadas para transações
Clientes são classificados numa escala entre baixo e alto risco. Essa escala é indicada por 1-6. Quando um cliente se junta ao nosso negócio, via de regra damosao cliente um nível de risco 3 que é considerado o nível de risco padrão para novos utilizadores na nossa plataforma. Como discutido, pelo facto de lidarmos com clientes que não cara a cara, todos os clientes passam por ambas DDC e DDA, via de regra. O que muda é a frequência e intensidade destas verificações e também outros fatores, como limites de apostas, depósitos e levantamentos.
Subsequentemente, o nível de risco do cliente é calculado e ajustado baseado na atividade e nos padrões de atividade do cliente. Níveis de risco mais altos indicam a necessidade de aplicar mais DDA mas também pode resultar na restrição do uso do serviço e/ou reportar incidentes para as respectivas autoridades. Quanto a mitigar os riscos, não realizamos somente a DDA, mas também aplicamos certas limitações de serviço para clientes de alto risco.
• Limites de aposta podem ser aplicados (valor)
• Atraso de aposta pode ser aplicado (em segundos)
• Clientes podem ser restringidos de usar certos métodos de pagamento do serviço
• Clientes podem ser restringidos de usar certas partes do serviço (ex. seção do cassino)
• Clientes podem não ser capazes de realizar qualquer transação até as verificações de DDA serem concluídas
• Clientes serão reportados para as autoridades oficiais (UIF) no caso de identificarmos atividades LD/FT
Implementar processos de gerenciamento de risco efetivos requer monitoramento. De acordo com isso, temos:
• É dado aos funcionários treino e documentação adequados para que estes estejam cientes e complacentes ao nosso CLD/CFT
• O treino e conformidade dos funcionários é avaliado periodicamente
É requerido que os registos dos clientes que são relacionados com a DDC, DDA e transações sejam armazenados para cumprir os regulamentos do CLD/CFT. Tais registos podem ser requisitados pelo UAIF em caso de investigação de um cliente.
Os registos a serem mantidos incluem os seguintes
Os registos são retidos por um período de pelo menos 5 anos do fim das relações de negócio com o cliente. Guardar tais registos é uma obrigação legal, e o Ato Geral de Proteção de Dados não terá impacto em tais registos (estritamente relacionado com os documentos apresentados acima)
O AOLD é sempre notificado quando há suspeita de atividades de LD. O AOLD recebe treinamento sobre os riscos de LD/FT da empresa. As responsabilidades do AOLD são:
Note que o AOLD é responsável do UIF dentro de 5 dias úteis desde o momento que um incidente envolvendo uma pessoa ou transação suspeita é identificado.
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